quarta-feira, 16 de maio de 2012

Subdivisão dos Recursos do PROEX


Proposta conjunta das RDs do Mestrado e Doutorado para divisão e administração da verba PROEX para financiamento de viagens dos pós-graduandos.

As alterações propostas estão grifadas.

As RDs aguardam as sugestões dos discentes.


Subdivisão dos Recursos do PROEX
Verba dos alunos: 20% do recurso total
Proposta:
1. Divisão em 50% para mestrandos e 50% para doutorandos.
2. Critérios para a alocação dos recursos de viagens dos estudantes:
2.1 – Ser a primeira viagem para apresentação de trabalho em evento custeada pelo PPGD/PROEX.
2.2 - Abrangência do evento: internacional, nacional, regional e local.

Proposta de Instrução Normativa
Art. 1°. Os alunos do programa de pós-graduação em Direito da UFSC poderão requererauxílio financeiro para subsidiar gastos em viagens de estudos e para apresentação detrabalhos científicos.
§ 1º.As viagens de estudo compreendema participação em cursos ou disciplinas que inexistam na grade curricular do PPGD/UFSC, sendo permitidas desde que estejam preferencialmente vinculados aos temas das dissertações e teses destes alunos, tais pedidos serãoanalisados pela Comissão de Gestão, considerando-se as limitações orçamentárias.

Art. 2º. A concessão do auxílio para apresentação de trabalhos científicos aos alunos ficalimitado, regra geral, a 1 (uma) viagem por ano.
§ 1º. No mês de setembro de cada ano será feita uma avaliação do percentual utilizado e do percentual restante da verba PROEX destinada a viagens dos estudantes, que será divulgada no site do PPGD/UFSC.
§ 2º. Considerando-se os valores ainda disponíveis da verba, poderá ser concedido mais de um auxílio financeiro,ao mesmo estudante, para apresentação de trabalho científico.
§ 4.º. Aos alunos provenientes de outras instituições de ensino, do Brasil e/ou do exterior,não serão concedidos tais benefícios.
§5º. Havendo múltiplos pedidos de auxílio financeiro de estudantes ou, ainda, em caso de limitação orçamentária que impeça contemplar a todos, será priorizado:
I – o estudante que ainda não solicitou auxílio financeiro para viajar no ano corrente;
II – em caso de estudantes já contemplados com auxílio financeiro no mesmo ano, a abrangência do evento, na seguinte ordem:
a) internacional;
b) nacional;
c) regional;
d) local.

Art. 3.°. O auxílio financeiro compreenderá as despesas de taxas de inscrição, passagem,hospedagem, alimentação, impressão e/ou fotocópias de materiais e locomoção urbana.
§ 1.°. Para viagens com o fito de apresentação de trabalhos científicos no país deverão serobservados as seguintes recomendações:
I - Nas despesas com alimentação deve-se observar que:
a) limita-se a R$ 30,00 (trinta reais) os gastos diários com alimentação;
b) todas notas fiscais deverão estar devidamente discriminadas, e nelas não poderão
constar gastos com bebidas alcoólicas.
II - As despesas com hospedagem limitam-se a 4 (quatro) diárias, sendo 1 (uma) no dia deapresentação do trabalho científico; onúmero de diárias concedidas poderá ser ampliado de acordo com critérios de conveniênciae oportunidade.
III – As despesas com transporte compreendem passagens aéreas, ou terrestres com saídade Florianópolis (SC) para o local do evento e a volta para Florianópolis (SC).
§ 2.º. O trecho aéreo para o local do evento deverá ser o menos custoso.

Art. 4º. O auxílio financeiro será diferenciado conforme a região do país em que ocorrerá o evento:
I – Região Sul: auxílio limitado à R$ 1.000,00 (mil e trezentos reais);
II – Região Sudeste: auxílio limitado à R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
III - Região Centro-Oeste: auxílio limitado à R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
IV - Região Nordeste: auxílio limitado à R$ 2.000,00 (dois mil reais);
V - Região Norte: auxílio limitado à R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
§ 1º. O valor do auxílio financeiro não poderá ser superior à quantia equivalente em diárias para um professor que venha a participar do mesmo evento, considerando-se a Portaria CAPES/PROEX 34/2006 e o Decreto 5.992/2006, que estabelece os valores das diárias no âmbito da administração federal.
§ 2 ° Nos casos excepcionais, em que as condições do evento não se adequem aos critérios desse artigo, poderá ser concedida uma verba complementar.

Art. 5º. Os pedidos referentes a participação de aluno de doutorado em eventos científicos noexterior, o qual deverá ser o autor principal do artigo a ser apresentado no evento, poderãoenglobar as seguintes despesas: taxas de inscrição, passagem aérea (com tarifa promocional), alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

Art. 6.°. O requerimento será analisado pela Comissão de Gestão e deverá ser entregue naSecretaria da Pós-graduação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do evento.

Art. 4.°. O requerente deverá apresentar petição escrita que exprimirá, de forma detalhada:
I- motivo pelo qual quer participar do evento (relevância e abrangência do evento/congresso);
II- estimativa de custos da viagem;
III- o CPF do requerente;
IV- a conta corrente, agência, e banco no qual deverão ser depositados os valorescorrespondentes ao reembolso;
V- a confirmação do aceite da comissão organizadora do evento da apresentação dotrabalho.
Parágrafo único. A conta corrente a qual faz referência o inciso IV do art. 4ºdeverá ser de titularidade do requerente.

Art. 6.°. A Comissão de Gestão expedirá o parecer conclusivo sobre o pedido de auxílioem até 5 (cinco) dias úteis da data de protocolo do pedido.
§ 1º. A Comissão analisará os pedidos com discricionariedade, adotando como critério suaadequação aos objetivos do curso, às áreas de concentração e linhas de pesquisa.
§ 2º. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo o Coordenador poderá despachar opedido de forma monocrática, respeitando os critérios adotados em decisões colegiadasanteriores.

Art. 7°. Após a realização do evento o requerente aprovado deverá apresentar descrição dosgastos efetivos com a juntada de notas fiscais em no máximo 30 dias.
§ 1°. As notas fiscais deverão estar nominais à Fundação CAPES/Coordenador do PPGD – CNPJ: 00.889.834/0001-08.
§ 2°. Em casos especiais a comissão de finanças poderá indicar outro órgão de fomentopara o custeio das despesas requeridas, caso em que nas notas deverão constar dados de talagência.

Art. 7.º. A concessão de auxílio financeiro ficará automaticamente obstada quando o limitede gastos com auxílio discente estipulado anualmente pelo Colegiado do Curso foralcançado ou ainda quando o saldo de conta corrente (conta PROEX) do Programa de Pós-Graduação for inferior a 20% (vinte por cento) dos recursos destinados pela CAPES no anocorrente.


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