Proposta conjunta das RDs do Mestrado e
Doutorado para divisão e administração da verba PROEX para financiamento de
viagens dos pós-graduandos.
As alterações propostas estão grifadas.
As RDs aguardam as sugestões dos discentes.
Subdivisão dos Recursos do PROEX
Verba dos alunos: 20% do recurso total
Proposta:
1.
Divisão em 50% para mestrandos e 50% para doutorandos.
2.
Critérios para a alocação dos recursos de viagens dos estudantes:
2.1 – Ser a primeira viagem para apresentação de
trabalho em evento custeada pelo PPGD/PROEX.
2.2 - Abrangência do evento: internacional,
nacional, regional e local.
Proposta de Instrução Normativa
Art. 1°. Os alunos do programa
de pós-graduação em Direito da UFSC poderão requererauxílio financeiro para
subsidiar gastos em viagens de estudos e para apresentação detrabalhos
científicos.
§ 1º.As viagens de estudo compreendema participação em cursos ou disciplinas que
inexistam na grade curricular do PPGD/UFSC, sendo permitidas desde que estejam preferencialmente
vinculados aos temas das dissertações e teses destes alunos, tais
pedidos serãoanalisados pela Comissão de Gestão, considerando-se as limitações
orçamentárias.
Art. 2º. A concessão do auxílio
para apresentação de trabalhos científicos aos alunos ficalimitado, regra
geral, a 1 (uma) viagem por ano.
§ 1º. No mês de setembro de cada ano será feita uma avaliação do percentual utilizado e do
percentual restante da verba PROEX destinada a viagens dos estudantes, que será
divulgada no site do PPGD/UFSC.
§ 2º. Considerando-se os valores ainda disponíveis da verba, poderá ser
concedido mais de um auxílio financeiro,ao mesmo estudante, para apresentação
de trabalho científico.
§ 4.º. Aos alunos provenientes
de outras instituições de ensino, do Brasil e/ou do exterior,não serão
concedidos tais benefícios.
§5º. Havendo múltiplos pedidos de auxílio financeiro de
estudantes ou, ainda, em caso de limitação orçamentária que impeça contemplar a
todos, será priorizado:
I – o estudante que
ainda não solicitou auxílio financeiro para viajar no ano corrente;
II – em caso de
estudantes já contemplados com auxílio financeiro no mesmo ano, a abrangência
do evento, na seguinte ordem:
a) internacional;
b) nacional;
c) regional;
d) local.
Art. 3.°. O auxílio financeiro compreenderá
as despesas de taxas de inscrição, passagem,hospedagem, alimentação, impressão
e/ou fotocópias de materiais e locomoção urbana.
§ 1.°. Para viagens com o fito
de apresentação de trabalhos científicos no país deverão serobservados as
seguintes recomendações:
I - Nas despesas com
alimentação deve-se observar que:
a) limita-se a R$ 30,00
(trinta reais) os gastos diários com alimentação;
b) todas notas fiscais
deverão estar devidamente discriminadas, e nelas não poderão
constar gastos com
bebidas alcoólicas.
II - As despesas com
hospedagem limitam-se a 4
(quatro) diárias, sendo 1 (uma) no dia deapresentação do trabalho
científico; onúmero de diárias concedidas poderá ser ampliado de acordo com
critérios de conveniênciae oportunidade.
III – As despesas com
transporte compreendem passagens aéreas, ou terrestres com saídade
Florianópolis (SC) para o local do evento e a volta para Florianópolis (SC).
§ 2.º. O trecho aéreo para o
local do evento deverá ser o menos custoso.
Art. 4º. O auxílio financeiro será
diferenciado conforme a região do país em que ocorrerá o evento:
I – Região Sul: auxílio
limitado à R$ 1.000,00 (mil
e trezentos reais);
II – Região Sudeste:
auxílio limitado à R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
III - Região
Centro-Oeste: auxílio limitado à R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais);
IV - Região Nordeste:
auxílio limitado à R$ 2.000,00 (dois mil reais);
V - Região Norte:
auxílio limitado à R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
§ 1º. O valor do auxílio financeiro não poderá ser superior à quantia equivalente em
diárias para um professor que venha a participar do mesmo evento,
considerando-se a Portaria CAPES/PROEX 34/2006 e o Decreto 5.992/2006, que
estabelece os valores das diárias no âmbito da administração federal.
§ 2 ° Nos
casos excepcionais, em que as condições do evento não se adequem aos critérios
desse artigo, poderá ser concedida uma verba complementar.
Art. 5º. Os pedidos referentes a participação de aluno de
doutorado em eventos científicos noexterior, o qual deverá ser o autor
principal do artigo a ser apresentado no evento, poderãoenglobar as seguintes
despesas: taxas de inscrição, passagem aérea (com tarifa promocional),
alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Art. 6.°. O requerimento será
analisado pela Comissão de Gestão e deverá ser entregue naSecretaria da
Pós-graduação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do evento.
Art. 4.°. O requerente deverá
apresentar petição escrita que exprimirá, de forma detalhada:
I- motivo pelo qual
quer participar do evento (relevância e abrangência do evento/congresso);
II- estimativa de
custos da viagem;
III- o CPF do
requerente;
IV- a conta corrente,
agência, e banco no qual deverão ser depositados os valorescorrespondentes ao
reembolso;
V- a confirmação do
aceite da comissão organizadora do evento da apresentação dotrabalho.
Parágrafo único. A conta corrente a qual
faz referência o inciso IV do art. 4ºdeverá ser de titularidade do requerente.
Art. 6.°. A Comissão de Gestão
expedirá o parecer conclusivo sobre o pedido de auxílioem até 5 (cinco) dias
úteis da data de protocolo do pedido.
§ 1º. A Comissão analisará os
pedidos com discricionariedade, adotando como critério suaadequação aos
objetivos do curso, às áreas de concentração e linhas de pesquisa.
§ 2º. Após o prazo
estabelecido no caput deste artigo o Coordenador poderá despachar
opedido de forma monocrática, respeitando os critérios adotados em decisões
colegiadasanteriores.
Art. 7°. Após a realização do
evento o requerente aprovado deverá apresentar descrição dosgastos efetivos com
a juntada de notas fiscais em no máximo 30 dias.
§ 1°. As notas fiscais
deverão estar nominais à Fundação CAPES/Coordenador do PPGD – CNPJ:
00.889.834/0001-08.
§ 2°. Em casos especiais a
comissão de finanças poderá indicar outro órgão de fomentopara o custeio das
despesas requeridas, caso em que nas notas deverão constar dados de talagência.
Art. 7.º. A concessão de auxílio
financeiro ficará automaticamente obstada quando o limitede gastos com auxílio
discente estipulado anualmente pelo Colegiado do Curso foralcançado ou ainda
quando o saldo de conta corrente (conta PROEX) do Programa de Pós-Graduação for
inferior a 20% (vinte por cento) dos recursos destinados pela CAPES no
anocorrente.
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