Caros discentes,
Comunicamos que, em decisão do Colegiado Delegado do Programa, na manhã desta quarta-feira, dia 23/05/2012, o prazo para protocolo de pedidos de Estágio de Docência para 2012.2 foi PRORROGADO até o dia 15/06/2012.
Lembramos que o protocolo do pedido deve ser feito na Reitoria, e deve incluir: solicitação ao Coordenador, programa da disciplina em que o estágio será oferecido e plano de aula prevendo as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno conforme a Resolução específica.
Além disso, em consulta realizada ao Delegado, foi decidido que todos os alunos, incluídos os bolsistas, poderão realizar o estágio no primeiro semestre de 2013, se assim preferirem. Não obstante, todos os professores participantes da Pós, ainda que estejam em estágio probatório, poderão ter APGs.
Há uma Resolução do CCJ (02/DIR/02) que impede que professores em estágio probatório tenham APG. No entanto, há uma norma da UFSC (Resolução 44/10) que não oferece qualquer restrição. Será proposta pela RD uma modificação na Resolução 02/DIR/02, retirando a restrição a professores em estágio probatório. Enquanto isso, os pedidos deverão ser realizados com base na Resolução 44/10 e serão aceitos pelo Colegiado Delegado.
Acreditamos que os problemas e dificuldades enfrentados pelos discentes foram solucionados. Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Saudações
Pessoal, só pra compreender melhor: a questão dos professores em estágio probatório envolve não só uma norma do PPGD, mas do DIR. Não basta, assim, que o colegiado delegado do PPGD decida unilateralmente. Como ficou a questão em relação ao DIR? Ouvi do Prof. Horácio que ele será o relator de um processo sobre esta questão. Pensei que seria um processo a nível PPGD...Fiquei confusa, porque do que compreendi, esta questão ainda não estava aprovada...Alguém pode confirmar? Já tem ata da reunião?
ResponderExcluirP.S (E muito, muito obrigada pelo apoio nesta questão!!!!)
ResponderExcluirCara Luiza, a modificação na resolução DIR será apresentada pela Representação Discente e analisada pelo Colegiado Delegado. Caso seja deferida, será encaminhada para aprovação na Graduação, sendo muito provável que seja aceita.
ResponderExcluirAtt,
Gabriela Navarro