quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Colegiado Delegado: 19 de setembro de 2012


Relato da reunião do Colegiado Delegado: 19 de setembro de 2012, quarta-feira, às 10h, na sala 305 do PPGD.

A pauta:

  1. 1. Informes da Coordenação.

a)Calendário Acadêmico. Não informado.

b)Deliberações do CG-PROEX encaminhados ao Colegiado Delegado e posteriormente ao Colegiado Pleno são três, a saber: 1) A locação de recursos na rubrica “Realização de Eventos Técnico-científicos promovido pelo PPGD” até agosto de 2013 será de R$42.673,32 reais, sendo dividido entre os 30(trinta) Prof. Permanentes, disponibilizando R$1.422,44 reais para cada um, em uma única vez para eventos na Sede(Florianópolis); 2) Foi previsto no orçamento enviado a CAPES a locação de recursos para “Participação de prof. em Eventos no País”, no montante de R$28.448,88reais, toda via esta rubrica não é prevista no regulamento PROEX/CAPES, em virtude disto os recursos serão realocados para publicação do próximo nº da “Revista Seqüência” e “Aquisição de Tecnologia em Informática”, sendo R$15.000,00reais e R$13.448,88reais respectivamente. 3) A rubrica referente à “Participação de Professores convidados em Bancas examinadoras de dissertações, teses e exames de qualificações” ficou proposto que o montante, R$28.448,88reais, será dividido pelo número de Bancas previstas até agosto de 2013.

Por solicitação da RD foi retirado de pauta: não se trata de competência do Colegiado Delegado, mas sim da CG/PROEX. Cabe pedido de reconsideração à própria CG/PROEX no caso de discordância (tendo em vista que  não se trata de uma Comissão Auxiliar, caso em que, de acordo com o Regimento em vigor, caberia recurso para o Delegado. Exemplo de Comissão Auxiliar: Comissão de Credenciamento dos Professores.)

  1. 2. Processo 23080.037895/2012-32. Requerente: César Oliveira de Barros Leal. Assunto: Relatório de Atividades do Estágio Pós-doutoral em Direito. Relator: José Rubens Morato Leite. Em diligência: apresentar “de acordo” (assinatura do orientador) e documentos que comprovem as publicações relacionadas no requerimento.
  2. 3. Processo 23080.037583/2012-29. Requerente: Priscilla Camargo Santos. Assunto: Solicitação de Prorrogação de prazo para defesa de dissertação de mestrado. Relator: Orides Mezzaroba. Em diligência: apresentar assinatura do orientador e documentos que comprovem que o filho esteve doente.
  3. 4. Processo 23080.037390/2012-78. Requerente: Antônio Carlos Wolkmer. Assunto: Solicitação de Professor Visitante, Carlos Rivera Lugo, para o PPGD-UFSC. Relator: Cristiane Derani. É preciso verificar as novas normas para professor visitantes da UFSC: deve residir em Florianópolis no período em que vai exercer atividades aqui. Retirado de pauta. não se enquadra como visitante.
  4. 5. Processo 23080.036822/2012-23. Requerente: Claudio Lopes Maia. Assunto: Solicitação de Estágio Pós-doutoral. Relator: Ricardo Soares Stersi dos Santos. Relator ausente: retirado de pauta.
  5. 6. Solicitação de Banca para Avaliação de Defesa Prévia de Tese. Requerente: Letícia Conut. Relator: Athanis Mola Rodrigues. Homologado. regimento antigo pós. homologado.
  6. Inclusão de pauta:

6.1 Homologação das inscrições no processo seletivo – Mestrado e Doutorado. Indeferidos vários pedidos: ausência de encadernação (requisito do edital), exame de proficiência em desacordo com o edital (instituição não reconhecida pelo MEC).. Cabe recurso da decisão pelos candidatos – 10 dias.

6.2 Manual de procedimentos do processo seletivo. Aprovado. Exigências da RD: que no próximo processo seletivo, os professores depositem previamente os livros para que a comissão possa minimamente avaliá-los, bem como os membros do Colegiado (em 2012 somente a profa. Vera fez o depósito).

Sugestão do Prof. Horácio: que o Manual seja reavaliado após a seleção, para acrescentar melhorias.

6.3 Processo 23080.039689/2012-31. Reginaldo de Souza Vieira. Solicitação de reconsideração de decisão do delegado. Indeferido: o prazo de prorrogação foi mantido em 6 meses.
6.4 Alunos especiais: solicitação da RD/Mestrado para que se altere a resolução sobre o assunto, limitando a porcentagem de alunos especiais por turma. A RD irá reelaborar o pedido para mais alterações na Resolução.

sábado, 8 de setembro de 2012

Visibilidade, quantificação, prestígio e verbas

Universos paralelos da educação VI: periódicos acadêmicos e clubes sociais

Por: Pádua Fernandes - http://www.blogger.com/profile/15687187929357017177

Visibilidade, quantificação, prestígio e verbas. Essas palavras cada vez mais associam-se às publicações acadêmicas no Brasil e relacionam-se de diversas formas, antagônicas ou não, com o problema da qualidade da produção científica.
Na área do direito, em que o ensino é geralmente fraco (os exames da OAB são apenas um dos índices que demonstram essa debilidade), a extensão é, muitas vezes, claudicante, e a pesquisa, incipiente, as publicações acadêmicas não possuem um tradição com a mesma força de outras áreas.
As exigências do Qualis, que continuam a ser construídas, são apreendidas nessa área de forma peculiar, de forma a moldá-las a um ambiente onde há tantas vezes apadrinhamento, vassalagem, falta de reflexão crítica e fetiche por títulos, em um reflexo do mundo do fórum.
Já preenchi planilhas em excell com os dados de autores e artigos para o Qualis, pois fui editor de revista jurídica acadêmica. Nela, publiquei em ampla maioria autores externos, incluindo estudantes de pós-graduação e até mesmo graduandos, nos raros, excepcionais casos em que estes conseguiram estar à altura dos critérios de avaliação dos pareceristas. Um deles foi o Lucas Pizzolatto Konzen, um outro foi Thiago de Azevedo Pinheiro Hoshino. O que ambos estão fazendo hoje (apontando para novas promessas) apenas confirma o talento que já manifestavam - e que já deveria ser compartilhado com o público.
Menciono minha experiência, apesar de pouco notável, porque um dos itens de avaliação dos periódicos para o Qualis é a afiliação institucional, o que nos remete para o prestígio de certos programas de pós-graduação. Dessa forma, há periódicos que, ou por não confiarem em seus métodos de avaliação da qualidade do artigo, ou por acharem que o título é uma das condições necessárias da qualidade, só publicam trabalhos assinados por doutores. Um exemplo é a Juris Poiesis, da Universidade Estácio de Sá, cuja chamada de artigos se dirige aos "professores doutores integrantes do corpo docente de outros programas em Direito reconhecidos pela CAPES". Por sinal, de forma sutilissíma, a chamada destaca em caixa alta a palavra sensível, informando que se trata de uma revista ligada a um programa de pós-graduação com "mestrado e DOUTORADO em direito". O último número da revista disponível na internet no momento em que escrevo esta nota, o décimo-quarto (número anual de 2011), só possui artigos em que um dos autores (em geral, um dos coautores) é doutor.
Essas exigências podem gerar efeitos nefastos na prática? Talvez isso venha a ocorrer em alguns periódicos. Mais além do fetiche do título (ingrediente importante do bacharelismo), pode surgir algo como uma negação ao direito de nascer (academicamente), pois é comum que os programas de pós-graduação exijam que o estudante publique (para encher de dados o sistema Coleta), apesar das dificuldades que se lhe antepõem por ainda não deter o título. E, tantas vezes, esse estudante, por estar em pleno envolvimento com a pesquisa, e talvez trazer uma visão nova sobre a área, produzirá um trabalho mais original e importante para a área do que o professor doutor que sucumbiu à burocracia, à politicagem e ao marasmo. Já vi a derrota da inquietação e da inteligência ocorrer com alguns desses professores...
Uma consequência deletéria desse possível quadro é a de que esses jovens pesquisadores iniciem a carreira fazendo o aprendizado da vassalagem, tendo que aceitar a assinatura conjunta de seus orientadores, já titulados, mesmo que estes apenas tenham feito poucas ou pouquíssimas sugestões.
É claro que, se essa atitude de vassalagem é extremamente hostil à autonomia intelectual, em revanche se coaduna perfeitamente com os hábitos do meio jurídico nacional. Dessa forma, a universidade, que poderia ser crítica a esse meio jurídico e contribuir para modificá-lo, passa apenas a reproduzi-lo, pouco importando o discurso apregoado nas revistas acadêmicas: o modo de produção dos periódicos, com seus tráficos de prestígio, irá negar esse discurso, mesmo se progressista, desde a raiz.
Outro problema, de grande interesse antropológico, é o da endogamia acadêmica que, embora desestimulada fortemente pelo Qualis, ainda possui bastiões. A revista da faculdade de direito da USP, por exemplo, somente publica autores externos se indicados por professores dessa instituição, o que denota uma concepção do saber semelhante a de um clube social, em que novos sócios só podem entrar com indicação dos antigos, ou análoga à prática normalmente endogâmica das elites brasileiras no sistema político. Dessa forma, o Regimento Interno dos Colegiados dessa revista institui:
Art. 7º - Os autores de artigos de Direito deverão ser sempre professores, ex-professores, professores visitantes, professores convidados e alunos de graduação ou pós-graduação da Faculdade.
Parágrafo Primeiro – Os trabalhos de professores convidados somente serão avaliados se vierem acompanhados da indicação expressa de um docente da Casa
Imagino que isso mudará com o tempo (como já se prevê nos critérios específicos de avaliação da área de direito), pelo menos formalmente. É possível, no entanto, que as atuais exigências de exogenia sejam, digamos, ultrapassadas por trocas entre instituições: os docentes e alunos de certo programa passam a publicar no periódico de outro, em um sistema semelhante aos das nomeações cruzadas que aconteciam no Judiciário (antes da atual orientação do Conselho Nacional de Justiça) para aplicar criativamente a proibição constitucional do nepotismo: o desembargador X nomeava o cunhado do desembargador Y em seu gabinete e vice-versa.
Tais são alguns dos desvios possíveis que o sistema de avaliação dos periódicos acadêmicos e dos programas de pós-graduação stricto sensu podem gerar. Tendo em vista a atualidade do problema não só no Brasil (por exemplo, a revista Esprit de julho de 2012 aborda essa questão na França no dossiê Les mirages de l'excellence), pretendo voltar ao tema nos próximos meses.
Gostaria de terminar esta nota com uma pergunta de Idelber Avelar: por que as revistas acadêmicas estariam chamando o envio de artigos de "submissão", um anglicismo (submission) novo em nossa língua? Respondi-lhe que tinha quase certeza de que a palavra decorria de uma tradução inadequada presente na plataforma de editoração eletrônica SEER (quem tem de operar o sistema sabe que ela não é bem escrita), Sistema Eletrônico de Editoração de Revistas, que foi uma adaptação do software da plataforma Open Journal Systems. Apesar de ser um provável fruto de erro tradutório, a palavra não deixa de ser significativa.
Replicou Idelber Avelar: "Uma perfeita alegoria do estado da universidade." Se assim for, trata-se de mais um sintoma de que a promessa da universidade, que inclui a autonomia, está a se distanciar.
 
In: http://opalcoeomundo.blogspot.com.br/2012/09/universos-paralelos-da-educacao-vi.html

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Colegiado Delegado - dia 05 de setembro de 2012

Relato reunião do Colegiado Delegado - dia 05 de setembro de 2012, às 09h30min, na Sala da Coordenação.

Pauta:

1. 1. Informes da Coordenação. Credenciamento e Calendário Acadêmico.

Foi aprovado o regulamento de credenciamento dos professores pela Câmara de Pós-Graduação (CPG).

Novo calendário 2012, redefinido devido à greve pelo Conselho Universitário:

- 03/09/2012: Continuação das atividades letivas do segundo trimestre;

- 21/09/2012: Término do segundo trimestre;

- 01/10/2012: Início do terceiro trimestre;

- 21/12/2012: Término do terceiro trimestre;

- 18/03/2013: Inicio do período letivo.


2. 2. Processo 23080.034328/2012-24. Requerente: Fabíola Wüst Zibetti. Assunto: Candidatura ao Estágio Pós-doutoral. Relator: José Rubens Morato Leite.

Supervisor: Prof. Pimentel. Aprovado.

3. 3. Processo 23080.035100/2012-51. Requerente: Reginaldo de Souza Vieira. Assunto: Solicitação de concessão do prazo para finalizar Tese. Relator: Orides Mezzaroba.

Prorrogação de 6 (seis) meses concedida.

4. 4. Processo 23080.034772/2012-40. Requerente: Letícia Canut. Assunto: Prorrogação de prazo para defesa prévia e definitiva de tese. Relator: Cristiane Derani.

Prorrogação de 6 (seis) meses concedida. Foi ressaltado que a doutoranda deve cumprir o prazo de realização da defesa prévia.

5. 5. Processo 23080.029918/2012-35. Requerente: Rodrigo Bousfield. Assunto: Prorrogação de prazo para defesa de Tese. Relator: Ricardo Soares Stersi dos Santos.

Já teria sido aprovado em outra reunião.

6. 6. Processo (a ser protocolado). Requerente: Enoque Feitosa Sobreira Filho. Assunto: Solicitação de Prorrogação de estágio Pósdoutoral. Relator: Antônio Carlos Wolkmer.

Supervisor: Prof. Orides. Aprovado.

7. 7. Processo (no protocolo). Requerente: Mônica Bonetti. Assunto: Solicitação de Estágio Pós-doutoral. Relator: Horácio Wanderlei Rodrigues.

Supervisor: Prof. Orides. Aprovado.

8. 8. Homologação da aprovação de Projeto de Dissertação de Mestrado TESE. Requerente: Antônio Marcos Gavazzoni.

Aprovado.

* Importante destacar: na discussão sobre prorrogação de prazos: foi afirmado que a prorrogação de prazo se trata de um direito dos discentes, desde que preenchidos os requisitos!


9. 9. INCLUSÃO DE PAUTA:

9.1 Possibilidade de cancelamento de matrícula em disciplinas do segundo trimestre para alunos do Mestrado: não haverá abertura de novo prazo para “regularização de matrícula”. Os alunos que tiverem interesse em cancelar a matrícula devem protocolar requerimentos individuais justificando devidamente o pedido. Esses requerimentos individuais serão avaliados pelo Colegiado delegado.

IMPORTANTE: o discente precisa estar matriculado em ao menos 1 (uma) disciplina, caso contrário configura-se desligamento do programa (discentes do mestrado que já concluíram as disciplinas matriculam-se em “Projeto de Pesquisa” e depois em “Orientação de Dissertação”.)

9.2 Homologação de defesa de Tese de Doutorado: Daniel Lena Marchiori Neto.

Aprovado.

9.3 Aprovação de atas de reuniões anteriores: serão enviadas por e-mail para que os membros do colegiado tenham tempo de ler.

9.4 ESTÁGIO DOCÊNCIA

Pedidos aprovados: Mariana Dutra de Oliveira Garcia, Valter Moura do Carmo, Lilian Patricia Casagrande, Marcelo Mayora Alves, Thais de Bessa Gontijo de Oliveira, Leilane Serratine Grubba, Vera Lúcia da Silva, Kelly Shaper Soriano de Souza, Luiza Zuanassi, Camila Dabrowski, Luana Renostro, Lucas Carlos Lima, Gabriela C. B. Navarro, Mikhail Cancelier.


Em diligência: Tarcísio Vilton, Guilherme Demaria, Natasha Karenina, Liz Beatriz, Gabriela Barreto de Sá, Macell Cunha, Anna Carolina Pereira, Athanis Molas, Luisa Bresolin, Thiago Vieira, Patrícia Kotzias, Gislaine de Paula.

Os pedidos que estão em diligência: os discentes devem atender ao parecer da Comissão Relatora e adicionar os documentos que estejam faltando – prazo de 5 (cinco) dias.


9.5 Solicitação de Credenciamento no PPGD/UFSC:

Professora Dra. Karine de Souza Silva: aprovada o credenciamento como professora colaboradora. Até o dia 30 de novembro a professora deve solicitar recredenciamento (assim como todos os professores do PPGD) e, caso queira, se vincular ao PPGD como professora permanente, deve fazer essa solicitação.



Professor Dr. Eduardo Antonio Temponi Lebre: solicitação indeferida por não preencher as exigências de publicação para o credenciamento.


Prof. Pimentel apresentou documentos enviados à CAPES sobre a verba PROEX 2012/2013 (começamos a receber essa verba agora, aos poucos, para ser gasta até meados do próximo ano).

Verba total: R$ 321.937,68

(Envio anexos os documentos escaneados).

Das despesas de capital: equipamentos e material permanente, a CAPES solicitou um esclarecimento quanto à importância desses gastos para os discentes, então, foi elaborada uma justificativa (no documento anexo). Como pode ser observado, quase 13mil reais serão gastos com mesas para as salas de aula. Peço, que os colegas discentes contribuam com ideias para a confecção dessas mesas. Fazê-las nos mesmos moldes das mesas que hoje estão na Sala Warat talvez não seja a melhor alternativa. Além disso, um dos scanners a serem comprados deve ficar a disposição de todos na sala de estudos.

Sobre a previsão de gastos com material didático-instrucional: R$ 56.897,80. A porcentagem foi aprovada no inicio do ano em reunião da Comissão PROEX. Inicialmente seria para a publicação de trabalhos dos professores, livros. Entretanto, devido a apresentação de parecer da RD/Mestrado (gestão 2011) demonstrando a inviabilidade desses gastos, a rubrica passou a ser de “material didático-instrucional e publicação de artigos científicos”.

Ressalte-se que uma das preocupações levantadas pela coordenação é de que muitos dos professores do PPGD não cumprem os requisitos para se recredenciarem ao programa (não possuem a quantidade de publicações exigidas). As normas atualmente vigentes podem ser verificadas aqui: http://ppgd.ufsc.br/2012/04/18/colegiado-pleno-propostas-da-pauta/

Foi decidido que, diante disso, não haveria uma ação institucional: cada professor deve solicitar seu recredenciamento até 30 de novembro de 2012, comprovando que cumpre os requisitos para tal e, assim, cada caso será avaliado individualmente.

Entretanto, numa tentativa de fazer com que os professores que, diga-se, não publicaram nos últimos três anos, publiquem agora nesses 4 (quatro) meses faltantes para o recredenciamento, com a justificativa de que a nota CAPES mantenha-se no 6, os recursos previstos para gastos com material didático-instrucional (R$ 56.897,80) foram “encaminhados”.

Serão feitas coletâneas de artigos dos professores do PPGD como autores e co-autores : em livros virtuais (pdf). Serão 10 (dez) livros, a R$ 5.689 cada. Sendo:

6 livros para a área de concentração de “Direito, Estado e Sociedade”, sendo: 1 livro de Propriedade Intelectual; 1 livro de Ambiental; 2 para a linha Constituição, Cidadania e Direitos Humanos ; 2 para a linha Sociedade, Controle Social e Sistema de Justiça.

2 livros para a área de concentração de “Filosofia, Teoria e História do Direito”

2 livros para a área de concentração de “Direito e Relações Internacionais”

Os professores responsáveis por entrarem em contato com os outros profesores para a publicação, são: José Rubens (DES), Ricardo (RI) e Arno (FIL).

Ainda que questionados, pela RD, quanto a necessidade de uma pesquisa de preços, os livros serão publicados pela Fundação Boiteux, para a qual deve ser reservada uma “taxa” de 5% do valor.

Diante de tudo isso, solicitamos a colaboração dos colegas para:

- indicarem editoras nas quais possamos fazer pesquisas de preços;
informe à RD todos os interessados em realizarem pesquisa de campo no segundo semestre de 2012 ou no primeiro semestre de 2013 para que possamos fazer uma proposta de emenda ao orçamento e conseguir essa verba