Reunião CG/PROEX: dia
30 de maio de 2012, às 09h00min, na Sala 303 do Centro de Ciências Jurídicas da
UFSC:
1. Proposta de edital para publicação de livros
com recursos do PROEX.
Aprovada proposta de critérios para elaboração do edital (segue anexa).
Protesto da RD/Doutorado: a finalidade da verba PROEX não é para publicação de
livros, tanto que a Portaria Capes nº 34/06, não prevê a publicação de livros
somente de material didático e coletânea de artigos. Na definição da
distribuição do orçamento 2013 isso deve ser levado em consideração: destinar
uma fatia menor dos recursos para essas publicações. Além disso, num programa
de pós-graduação o ideal é que os alunos leiam os autores originais e não
“materiais didáticos”.
Um ponto positivo da proposta: prevê a publicação dos materiais apenas em
e-book, a ser acessado livremente no site do PPGD e Funjab.
2. Proposta de critérios para concessão de auxílio financeiro para professores
e alunos.
Aprovadas com algumas modificações (já consolidadas) – instruções normativas
anexas:
- viagens de estudantes;
- viagens de professores do PPGD;
- recursos para vinda de professores visitantes: participação em bancas
de defesas de teses e dissertações e em eventos.
IMPORTANTE: a RD/Doutorado questionou na reunião o fato de que a
Portaria CAPES nº 34/06 prevê somente o auxílio para viagens de professores ao
exterior, motivo pelo qual caso aprovado o auxílio para viagens de
professores no país (como foi aprovado), não há justificativa para assentar a
vedação de concessão de recursos financeiros aos alunos do mestrado para
viagens ao exterior. Assim, ampliou-se a possibilidade as possibilidades de
auxílio financeiro para os mestrandos: viagens ao exterior, inclusive.
3. Processo nº 23080.013773/2012-51. Requerente: Laila Maia Galvão.
Assunto:
Solicitação de auxílio financeiro para participar de evento em
Niterói-RJ.
Relator: Doutorando Marcelo Mayora Alves. – O processo
apesar de devidamente protocolado no prazo somente entrou em pauta na reunião
de 30/05 e estava incompleto, encaminhado para diligências: apresentar
comprovante de aceite do trabalho e programação do evento.
4. Processo nº 23080.019485/2012-18. Requerente: Gabriela Cristina
Braga
Navarro. Assunto: Solicitação de auxílio financeiro para participação
na
RIO+20. Relator: Mestrando Thiago Martinelli Veiga. – Deferido.
5. Solicitação de auxílio financeiro para
viagem de trabalho ao exterior.
Requerente:
Prof. Aires José Rover. Relator: Prof. Dr. Rafael Peteffi da Silva. – Em diligências: apresentar programação e protocolar o
pedido na Reitoria.
6. Solicitação de auxílio financeiro para
viagem de trabalho ao exterior.
Requerente:
Prof. Dr. Orides Mezzaroba. Relator: Prof. Dr. Rafael Peteffi da
Silva.
– Em diligências: apresentar programação e protocolar o
pedido na Reitoria.
7. Solicitação de auxílio financeiro para
viagem de trabalho ao exterior.
Requerente:
Prof. Dr. Luiz Otávio Pimentel. Relator: Prof. Dr. Ricardo Soares
Stersi
dos Santos. – Aprovado.
Inclusão
na pauta - Processo 23080.048719/2011-45:
Os
pedidos eram:1) pedido de prorrogação licença-maternidade; 2) Pedido de esclarecimentos
incidental do Pimentel; 3) Novo pedido de prorrogação para fevereiro de 2013.
O
processo voltou para o delegado com todas as questões definidas: 1) A
prorrogação da bolsa em virtude da licença-maternidade está aprovada e vale 4
meses a partir de setembro de 2011(out/nov/dez/jan de 2012); 2) A mestranda
respondeu às informações do Pimentel e manifestou que está nos Estados Unidos
desde janeiro de 2012 e sem receber qualquer outro auxílio; 3) A bolsa dela,
com a prorrogação (total de 28 meses), termina em julho de 2012 (na minha
contagem) e em junho de 2012 (na contagem do Prof. Horácio) - a divergência diz
respeito se a contagem é da matrícula ou da efetiva disposição da bolsa.
Em
virtude da ciência da residência no exterior, impõe-se o cancelamento da
bolsa. Justificativa para a perda da bolsa: não porque a mestranda não
solicitou a autorização no tempo correto (procedimento), mas por não cumprir os
requisitos que deram para ela a bolsa em primeiro lugar (residir na região
metropolitana de Florianópolis). O argumento que prevaleceu foi de que se
dermos bolsa pra quem não cumpre os requisitos do edital (previsto no regimento
interno no PPGD) é uma ilegalidade na utilização de recursos públicos. Problema:
o plano de trabalho (que nem a orientadora ou a coordenação tiveram ciência) não
foi apresentado, somente uma justificativa de estar pesquisando no banco de
dados na Universidade da Califórnia, justificativa que foi elaborada depois que
foi questionada sobre a residência dela nos Estados Unidos.
Sobre a devolução da bolsa. Há duas questões
institucionais a serem definidas que, embora se apliquem ao processo não diz
respeito a uma decisão da controvérsia, pois já ficou definido que é caso de cancelamento.
A primeira questão é se o cancelamento implicaria na necessidade de devolução
da bolsa, pois a devolução está expressamente prevista para o caso de
revogação. A segunda é que se implica na devolução, não seria de todos os
valores, mas apenas a partir da viagem (devolução seria a partir de fev/2012).
Sabendo isso, como colocado, caberia saber qual o procedimento para a devolução
dos valores. Não o como, mas efetivamente quem teria legitimidade ativa pra
tal. Definido isso, é só aplicar ao processo. Na não necessidade de devolução o
caso estaria encerrado. Na necessidade de devolução, estamos diante de um
processo novo. Então acredito que o processo atual, se não houver qualquer
recurso, está encerrado sem pendências.
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