quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Colegiado Delegado: 19 de setembro de 2012


Relato da reunião do Colegiado Delegado: 19 de setembro de 2012, quarta-feira, às 10h, na sala 305 do PPGD.

A pauta:

  1. 1. Informes da Coordenação.

a)Calendário Acadêmico. Não informado.

b)Deliberações do CG-PROEX encaminhados ao Colegiado Delegado e posteriormente ao Colegiado Pleno são três, a saber: 1) A locação de recursos na rubrica “Realização de Eventos Técnico-científicos promovido pelo PPGD” até agosto de 2013 será de R$42.673,32 reais, sendo dividido entre os 30(trinta) Prof. Permanentes, disponibilizando R$1.422,44 reais para cada um, em uma única vez para eventos na Sede(Florianópolis); 2) Foi previsto no orçamento enviado a CAPES a locação de recursos para “Participação de prof. em Eventos no País”, no montante de R$28.448,88reais, toda via esta rubrica não é prevista no regulamento PROEX/CAPES, em virtude disto os recursos serão realocados para publicação do próximo nº da “Revista Seqüência” e “Aquisição de Tecnologia em Informática”, sendo R$15.000,00reais e R$13.448,88reais respectivamente. 3) A rubrica referente à “Participação de Professores convidados em Bancas examinadoras de dissertações, teses e exames de qualificações” ficou proposto que o montante, R$28.448,88reais, será dividido pelo número de Bancas previstas até agosto de 2013.

Por solicitação da RD foi retirado de pauta: não se trata de competência do Colegiado Delegado, mas sim da CG/PROEX. Cabe pedido de reconsideração à própria CG/PROEX no caso de discordância (tendo em vista que  não se trata de uma Comissão Auxiliar, caso em que, de acordo com o Regimento em vigor, caberia recurso para o Delegado. Exemplo de Comissão Auxiliar: Comissão de Credenciamento dos Professores.)

  1. 2. Processo 23080.037895/2012-32. Requerente: César Oliveira de Barros Leal. Assunto: Relatório de Atividades do Estágio Pós-doutoral em Direito. Relator: José Rubens Morato Leite. Em diligência: apresentar “de acordo” (assinatura do orientador) e documentos que comprovem as publicações relacionadas no requerimento.
  2. 3. Processo 23080.037583/2012-29. Requerente: Priscilla Camargo Santos. Assunto: Solicitação de Prorrogação de prazo para defesa de dissertação de mestrado. Relator: Orides Mezzaroba. Em diligência: apresentar assinatura do orientador e documentos que comprovem que o filho esteve doente.
  3. 4. Processo 23080.037390/2012-78. Requerente: Antônio Carlos Wolkmer. Assunto: Solicitação de Professor Visitante, Carlos Rivera Lugo, para o PPGD-UFSC. Relator: Cristiane Derani. É preciso verificar as novas normas para professor visitantes da UFSC: deve residir em Florianópolis no período em que vai exercer atividades aqui. Retirado de pauta. não se enquadra como visitante.
  4. 5. Processo 23080.036822/2012-23. Requerente: Claudio Lopes Maia. Assunto: Solicitação de Estágio Pós-doutoral. Relator: Ricardo Soares Stersi dos Santos. Relator ausente: retirado de pauta.
  5. 6. Solicitação de Banca para Avaliação de Defesa Prévia de Tese. Requerente: Letícia Conut. Relator: Athanis Mola Rodrigues. Homologado. regimento antigo pós. homologado.
  6. Inclusão de pauta:

6.1 Homologação das inscrições no processo seletivo – Mestrado e Doutorado. Indeferidos vários pedidos: ausência de encadernação (requisito do edital), exame de proficiência em desacordo com o edital (instituição não reconhecida pelo MEC).. Cabe recurso da decisão pelos candidatos – 10 dias.

6.2 Manual de procedimentos do processo seletivo. Aprovado. Exigências da RD: que no próximo processo seletivo, os professores depositem previamente os livros para que a comissão possa minimamente avaliá-los, bem como os membros do Colegiado (em 2012 somente a profa. Vera fez o depósito).

Sugestão do Prof. Horácio: que o Manual seja reavaliado após a seleção, para acrescentar melhorias.

6.3 Processo 23080.039689/2012-31. Reginaldo de Souza Vieira. Solicitação de reconsideração de decisão do delegado. Indeferido: o prazo de prorrogação foi mantido em 6 meses.
6.4 Alunos especiais: solicitação da RD/Mestrado para que se altere a resolução sobre o assunto, limitando a porcentagem de alunos especiais por turma. A RD irá reelaborar o pedido para mais alterações na Resolução.

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