quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Nova Resolução sobre admissão de alunos especiais



RESOLUÇÃO Nº XX/PPGD/2012


Regulamenta a admissão de alunos especiais e ouvintes e a matrícula em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Direito.


O Colegiado Delegado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGD), considerando o que faculta a Resolução Normativa  nº 5/CUn/2010, no artigo 47, e o Regimento Interno do PPGD, no artigo 63, resolve:

REGULAMENTAR a admissão de alunos especiais e ouvintes e a matrícula em disciplina isolada nos Cursos de Mestrado e Doutorado do PPGD, nos seguintes termos:


Art. 1º - São de duas espécies os alunos em disciplina isolada:
a - alunos especiais: alunos regularmente matriculados em outros programas de pós-graduação da UFSC e de outras IES, devidamente credenciados junto à CAPES, com base em critério de reciprocidade.
b - alunos ouvintes: alunos que possuam graduação em Direito ou área afim e sem vínculo com outro programa de pós-graduação.

Art. 2º - Aos alunos especiais será concedida matrícula em disciplinas do programa, no limite de três por trimestre e de cinco no total.
§ 1º - Os alunos especiais participarão de todas as atividades e terão todas as obrigações dos alunos regulares do programa, bem como direito à avaliação, atribuição de conceito e emissão de certidão específica.
§ 2º - Os alunos especiais terão seu desempenho nas disciplinas em que estiver matriculado avaliado segundo as mesmas exigências e os mesmos critérios aplicados aos alunos regulares.
§ 3º - O número de alunos especiais em cada disciplina fica limitado ao máximo de cinco, não podendo a soma de alunos regulares, especiais e ouvintes ultrapassar vinte.
§ 4º - Os pedidos de matrícula serão realizados diretamente na Secretaria do PPGD, através de formulário próprio.
§ 5º - Os alunos especiais  matriculados em disciplina isolada  receberão um número de matrícula da UFSC, que vigerá durante o trimestre letivo, e submeter-se-ão ao cronograma escolar e normas do PPGD e da UFSC

Art. 3º - Aos alunos ouvintes será concedido unicamente o direito de assistirem disciplinas do programa, no limite de uma por trimestre e de duas no total, sem matrícula ou vínculo formal.
§ 1º - Os alunos ouvintes apenas poderão assistir às disciplinas quando expressamente autorizados pelo professor da disciplina.
§ 2º - Para fins de controle do número de alunos por disciplina estabelecido nesta Resolução, bem como dos limites constantes do caput deste artigo, deverão todos serem cadastrados pela Secretaria do PPGD com base em formulário específico do qual conste a autorização expressa do docente da disciplina.
§ 3º - O número de alunos ouvintes em cada disciplina fica limitado ao máximo de cinco, não podendo a soma de alunos regulares, especiais e ouvintes ultrapassar vinte.
§ 4º - Os alunos ouvintes não possuem direito à avalição, atribuição de conceito, certificação das disciplinas assistidas e validação de créditos.

Art. 4º - A concessão de matrícula a alunos especiais e o aceite pelos professores de alunos ouvintes somente pode ocorrer em disciplinas que possuam alunos regulares do PPGD devidamente matriculados.
Parágrafo único. É expressamente proibido o oferecimento de disciplinas exclusivamente para alunos especiais e ouvintes.

Art. 5º - Esta resolução revoga expressamente a Resolução n.º 1/PPGD/2012 e entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Colegiado Delegado do PPGD .

Art. 6º - Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado Delegado do PPGD.

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